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Está pagando Imposto de Renda sem precisar?

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves têm direito à isenção total e podem recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.

A cada dia que passa, o prazo de 5 anos se reduz. O direito nasce na data do diagnóstico — não na data do pedido. Faça sua análise gratuitamente.

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Descubra o valor estimado da sua restituição

Seu direito está garantido por lei

A Lei 7.713/88 garante que aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda. Além disso, é possível recuperar todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa Selic.

O direito à isenção é reconhecido a partir da data do diagnóstico, não da data do pedido — conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 627) e do STF (Tema 1373). Isso significa que, mesmo que você tenha descoberto a doença há anos, ainda pode recuperar o que pagou indevidamente.

100% Legal

Direito garantido por lei federal

Até 5 Anos

Recupere valores dos últimos 5 anos

Atendimento Online

Todo o processo sem sair de casa

Doenças que Garantem a Isenção

Confira se sua condição está na lista

Neoplasia Maligna (Câncer)
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Alienação Mental
Nefropatia Grave (Doença Renal)
Hepatopatia Grave (Doença do Fígado)
AIDS (HIV)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Espondiloartrose Anquilosante
Contaminação por Radiação
Cegueira (inclusive monocular)
Doença de Paget (estados avançados)
Moléstia Profissional

*Mesmo se sua doença não estiver na lista exata, casos graves podem ser analisados judicialmente.

Como Funciona Nosso Atendimento?

1

1. Consulta Inicial

Avaliamos seu caso e documentação para confirmar seu direito à isenção.

2

2. Estratégia Personalizada

Definimos o melhor caminho (Administrativo ou Judicial) para garantir a isenção vitalícia.

3

3. Recuperação de Valores

Buscamos cessar os descontos imediatos e restituir os valores pagos nos últimos 5 anos.

Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente

Os valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda, quando reconhecida a isenção, sujeitam-se à correção monetária e juros conforme a legislação aplicável. A restituição pode ser pleiteada tanto na via administrativa, perante a Receita Federal, quanto na via judicial.

Perguntas Frequentes

O prazo de 5 anos corre retroativamente a partir de hoje. Cada mês sem a isenção é um mês a mais que prescreve definitivamente. Um mês de espera pode significar R$ 500 a R$ 1.500 a menos na restituição, dependendo da sua renda. O pedido de isenção em si não prescreve — mas o direito à restituição dos valores já pagos prescreve mês a mês.
O prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional, é contado a partir de cada retenção indevida do imposto. À medida que o tempo avança, as retenções mais antigas são alcançadas pela prescrição. O pedido de isenção em si não está sujeito a prazo extintivo, mas a restituição dos valores recolhidos depende da observância desse prazo.
O STJ (Súmula 627) consolidou que a isenção é reconhecida a partir da data do diagnóstico, não da concessão administrativa. O STF (Tema 1373), julgado em 2024, reafirmou o direito à isenção mesmo sem incapacidade laborativa — basta o diagnóstico da doença listada em lei. Esses precedentes tornam o sucesso na via judicial altamente provável para quem se enquadra.
Sim! A jurisprudência entende que, mesmo após a cura clínica ou controle da doença, o direito à isenção permanece. A isenção serve para aliviar os encargos financeiros de quem enfrentou a doença, não exigindo que ela esteja ativa no momento.
Para a via administrativa, a Receita costuma exigir laudo oficial. Porém, na via judicial, laudos de médicos particulares, exames e históricos clínicos são provas válidas e aceitas para comprovar a doença e garantir o direito.
Sim. É possível solicitar a restituição (devolução) de todo o Imposto de Renda descontado indevidamente nos últimos 5 anos a contar da data do diagnóstico da doença.
Isso é comum. Muitas vezes os órgãos negam por burocracia ou análise restritiva. Isso não significa o fim. Nossa equipe jurídica pode reverter essa decisão na Justiça, onde as chances de reconhecimento do direito costumam ser maiores.
Não. Atendemos clientes em todo o Brasil de forma 100% digital. Você envia a documentação por WhatsApp ou E-mail, fazemos reuniões por vídeo e cuidamos de tudo à distância com total segurança.

Conteúdo revisado por

Equipe Padilha & Lima Advogados

Especialistas em Direito Tributário e Isenção de IR por Doença Grave, com mais de 26 anos de atuação. Atendimento em Ribeirão Preto, São Paulo e todo o Brasil.

O Que Nossos Clientes Dizem

Resultados reais de quem buscou seus direitos

Estava pagando IR há 3 anos após o diagnóstico de câncer. O escritório me orientou em todo o processo e consegui a isenção sem precisar sair de casa.

Maria L.

Meu marido tem cardiopatia grave e não sabia que tinha direito à isenção. A equipe foi muito atenciosa e explicou tudo com clareza. Recomendo muito.

Rosana M.

O atendimento foi 100% online e muito profissional. Recebi orientação rápida, clara e sem enrolação. Ótimo escritório para quem está nessa situação.

José A.

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Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você a obter a isenção e recuperar os valores pagos indevidamente. Não deixe para depois!

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